| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Cria novos códigos e seções de logradouros para a cobrança do IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 1955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1469/2000 DE 10 DE MAIO DE 2.000 Cria novos Códigos e Seções de logradouros para a cobrança do IPTU e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 1.454, de 04.08.99 e Parecer 006/99, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1.242 - Código Tributário Municipal -. -$ 1.º A criação dos Códigos e Seções de logradouros criados no “caput” deste artigo, destina-se à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - da área Recanto do Porto. 8 2º As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser as constantes do Anexo VIII do Quadro II que fará parte integrante desta Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2.001 (Dois Mil e Um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de maio de 2000. José Ger: haha Martins PRE MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050