br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1469/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1469 / 2000
Date 2000-05-10
EmentaCria novos códigos e seções de logradouros para a cobrança do IPTU e dá outras providências.
native_id1955

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1469/2000 DE 10 DE MAIO DE 2.000
Cria novos Códigos e Seções de logradouros para a
cobrança do IPTU e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 1.454, de 04.08.99 e Parecer 006/99,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar novos
Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1.242 - Código Tributário
Municipal -.
-$ 1.º A criação dos Códigos e Seções de logradouros criados no “caput”
deste artigo, destina-se à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -
da área Recanto do Porto.
8 2º As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser as constantes do Anexo VIII do Quadro II
que fará parte integrante desta Lei e automaticamente do Código Tributário
Municipal.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2.001 (Dois Mil e Um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de maio de 2000.
José Ger: haha Martins
PRE
MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →