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materia nº 1481/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1481 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaAltera dispositivo da Lei n.°793, de 12 de março de 1985 e dá outras providências.
native_id1967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.481/2000 DE 01 DE SETEMBRO DE 2000
Altera dispositivo da Lei n.º 793, de 12 de março de 1985 e dá
outras providências.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º 0 8 1.º do art. 2.º, da Lei n.º 793 de 12/30/85, passa a viger com a
seguinte redação:
ALI rcrnsermersenvenocseaia ATENDER Se ri be ro nrensecerocenrmnsnsensanseoanensenaensapsonnanamem
$ 1.º. Os bens que, a critério da Concessionária, devam permanecer em
serviço, serão incorporados ao seu patrimônio. O valor correspondente aos bens
incorporados, que foram avaliados pelas partes em R$300.000,00(trezentos mil
reais), será creditado a favor do Município e compensado com débitos referente a
contas-de água e/ou débitos referentes a futuros investimentos nos sistemas de
água de responsabilidade do Município. Os saldos do valor creditado a favor do
Município, serão corrigidos pelos mesmos índices de correção da tarifa de água.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo,
modificando o Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços
Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando ao $ 2.º, da
Clausula Terceira do mencionado Contrato, a redação descrita no art. 1.º desta lei.
Art. 3.º Permanecem inalterados os demais artigos da mencionada lei 793
de 12/03/85.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 01 de setembro de 2000.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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