| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | Faz emenda aditiva a Lei Municipal n.° 1.242, de 29.12.94 - Código Tributário Municipal -, como nesta se especifica. |
| native_id | 1973 |
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"a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ” CEP 37910-000 - MINAS GERAIS + & LEI MUNICIPAL N.º 1.441 DE 17 DE MARÇO DE 1999. Faz Emenda Aditiva a Lei Municipal n.º 1.242, de 29.12.94 - Código Tributário Municipal -, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE . DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido, ao artigo 228 da Lei Municipal n.º 1.242, de 29.12.94 - Código Tributário Municipal -, o parágrafo 3.º com a seguinte redação: Parágrafo COS. des aa des A DL e odssagenasecrsascotstass once tesvaressesmsrtidão PAGO 2 Dos misaagos it caga ce ns eceneo ar acecenesespencasagpeneea e Buss Parágrafo 3.º - O Contribuinte que liquidar o seu débito em uma única parcela, terá um desconto de 10%(Dez por Cento) do valor total da Dívida Ativa. Art..2.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de março de 1999. José G Martins. PRE CIPAL CMDA/Ilv. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 Ê e digas Ani SEP qts + -