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materia nº 1441/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1441 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaFaz emenda aditiva a Lei Municipal n.° 1.242, de 29.12.94 - Código Tributário Municipal -, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
” CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL N.º 1.441 DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Faz Emenda Aditiva a Lei Municipal n.º 1.242, de
29.12.94 - Código Tributário Municipal -, como nesta
se especifica.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
. DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido, ao artigo 228 da Lei Municipal n.º 1.242, de
29.12.94 - Código Tributário Municipal -, o parágrafo 3.º com a seguinte redação:
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Parágrafo 3.º - O Contribuinte que liquidar o seu débito em uma única
parcela, terá um desconto de 10%(Dez por Cento) do valor total da Dívida Ativa.
Art..2.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de março de 1999.
José G Martins.
PRE CIPAL
CMDA/Ilv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
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