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materia nº 1442/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1442 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaAutoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências.
native_id1974

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
* 4
LEI MUNICIPAL N.º 1.442 DE 17 DE MARÇO DE 1999
Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras
providências.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a iniciar a extensão
de 5º a 8º Série do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Babilônia e Escola
Municipal de Olhos D'água.
Art. 2º A Escola Municipal de Babilônia passa a ser denominada de Escola
Municipal de Babilônia, de Ensino Fundamental( 1º a 8º SÉRIE).
Parágrafo único - Quando da extensão de série na Escola Municipal de Olhos
D'água, esta passará a ser denominada de Escola Municipal de Olhos D'água, de Ensino
Fundamental (1º a 8º SÉRIE).
Art. 3.º O Ensino Fundamental, de 5º a 8º série, na Escola Municipal de
Babilônia, terá expansão gradativa, a partir do ano letivo de 1999.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto
Executivo.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.(primeiro) de fevereiro de mil novecentos e noventa e nove.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de março de 1999.
José Geraldp , 1 AMartins
PREFE ICIPAL
a
MB/Ilv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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