| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS * 4 LEI MUNICIPAL N.º 1.442 DE 17 DE MARÇO DE 1999 Autoriza a extensão de séries em Escola Municipal e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a iniciar a extensão de 5º a 8º Série do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Babilônia e Escola Municipal de Olhos D'água. Art. 2º A Escola Municipal de Babilônia passa a ser denominada de Escola Municipal de Babilônia, de Ensino Fundamental( 1º a 8º SÉRIE). Parágrafo único - Quando da extensão de série na Escola Municipal de Olhos D'água, esta passará a ser denominada de Escola Municipal de Olhos D'água, de Ensino Fundamental (1º a 8º SÉRIE). Art. 3.º O Ensino Fundamental, de 5º a 8º série, na Escola Municipal de Babilônia, terá expansão gradativa, a partir do ano letivo de 1999. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto Executivo. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.(primeiro) de fevereiro de mil novecentos e noventa e nove. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de março de 1999. José Geraldp , 1 AMartins PREFE ICIPAL a MB/Ilv. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050