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materia nº 1445/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1445 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a venda de dois terrenos urbanos do patrimônio Municipal e dá outras providências.
native_id1977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.445 DE 29 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a venda de dois
terrenos urbanos do patrimônio Municipal e dá outras
providências.
. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender dois
lotes de terrenos do Patrimônio Municipal, localizados nesta Cidade, de acordo com o que
determina a Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Art. 2º Os lotes de terrenos cuja venda está autorizada no artigo
primeiro desta Lei, são:
- Lote n.º 02-B da Quadra n.º 25, com 414,70 m?, à Rua Torquato José de Almeida,
matriculado no CRI - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia(MG), sob o
n.º 14302, à fls. 001 do livro n.º 2ºBT”.
- Lote n.º 34 da Quadra n.º 21, com 300 mê, à Rua Cel. Melo e Santos, matriculado no CRI-
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia(MG), sob o n.º 13.043, fls. 01 do
livro n.º 2“BN”.
Art. 3.º Os lotes de terrenos, definidos no artigo segundo desta lei,
foram devidamente avaliados pela Comissão, que deram os seguintes valores para o lance
inicial:
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de abril de 1999.
José Geraldo F )Martins
PREFEI CIPAL
CMDA/Ilv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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