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materia nº 1446/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1446 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaConcede pensão á viúva de ex-servidor municipal, como nesta se especifica.
native_id1978

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.446 DE 19 DE MAIO DE 1999.
Concede pensão à viúva de ex-servidor
municipal, como nesta se define.
JOSE GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, etc...
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida uma PENSÃO MENSAL E
VITALICIA à senhora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS CORREA, viúva do
servidor municipal aposentado, José Ramos Corrêa.
Art. 2º O valor do benefício concedido por esta lei
corresponde integralmente à remuneração da aposentadoria percebida pelo
servidor, à data do óbito, no valor de R$ 1.033,94(HUM MIL, TRINTA E TRES
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
Art. 3º O benefício será deferido aos filhos do ex-
servidor, não emancipados, menores de vinte e um anos, ou inválidos, no caso do
falecimento da pensionista.
Art. 4º O valor da pensão de que trata esta lei será
reajustado nas mesma oportunidade do reajuste concedido aos servidores
municipais da ativa.
Art. 5.º | As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta da dotação 08 17 15 82 495 2005 3252 - PENSIONISTAS - do orçamento
municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 19 de maio de'1999
2
José Ger. A artins
PRE! ICIPAL
PASS/pass.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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