| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Concede pensão á viúva de ex-servidor municipal, como nesta se especifica. |
| native_id | 1978 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.446 DE 19 DE MAIO DE 1999. Concede pensão à viúva de ex-servidor municipal, como nesta se define. JOSE GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, etc... Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedida uma PENSÃO MENSAL E VITALICIA à senhora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS CORREA, viúva do servidor municipal aposentado, José Ramos Corrêa. Art. 2º O valor do benefício concedido por esta lei corresponde integralmente à remuneração da aposentadoria percebida pelo servidor, à data do óbito, no valor de R$ 1.033,94(HUM MIL, TRINTA E TRES REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) Art. 3º O benefício será deferido aos filhos do ex- servidor, não emancipados, menores de vinte e um anos, ou inválidos, no caso do falecimento da pensionista. Art. 4º O valor da pensão de que trata esta lei será reajustado nas mesma oportunidade do reajuste concedido aos servidores municipais da ativa. Art. 5.º | As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 08 17 15 82 495 2005 3252 - PENSIONISTAS - do orçamento municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 19 de maio de'1999 2 José Ger. A artins PRE! ICIPAL PASS/pass. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050