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materia nº 1451/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1451 / 1999
Date 1999-07-26
EmentaConcede subvenção como nesta se especifica.
native_id1982

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
4 LEI MUNICIPAL N.º 1.451 DE 26 DE JULHO DE 1999.
Concede Subvenção como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal
de Delfinópolis, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) à “CÉLIA APARECIDA DA COSTA GHELLI” -
Serviços Auxiliares de Confecção - , com sede nesta cidade à Rua Passos,
n.º 136 - Centro, de propriedade de Célia Aparecida da Costa Ghelli.
Artigo 2º A Subvenção econômica concedida no
artigo anterior, será repassado conforme critérios previstos na Lei
Municipal n.º 1.171 de 10/09/93 e suas alterações, por Leis subsequentes.
Artigo 3º Se a empresa beneficiária não cumprir
com as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras
previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão da
Subvenção Econômica será imediatamente cassada.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de julho de 1999.
José Ge 'ranco Martins
Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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