| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1999 |
| Date | 1999-07-26 |
| Ementa | Concede subvenção como nesta se especifica. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 4 LEI MUNICIPAL N.º 1.451 DE 26 DE JULHO DE 1999. Concede Subvenção como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à “CÉLIA APARECIDA DA COSTA GHELLI” - Serviços Auxiliares de Confecção - , com sede nesta cidade à Rua Passos, n.º 136 - Centro, de propriedade de Célia Aparecida da Costa Ghelli. Artigo 2º A Subvenção econômica concedida no artigo anterior, será repassado conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171 de 10/09/93 e suas alterações, por Leis subsequentes. Artigo 3º Se a empresa beneficiária não cumprir com as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão da Subvenção Econômica será imediatamente cassada. Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de julho de 1999. José Ge 'ranco Martins Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050