br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1454/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1454 / 1999
Date 1999-08-04
EmentaInclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo.
native_id1985

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.454 DE 04 DE AGOSTO DE 1999.
Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis,
parte da área compreendida como zona de turismo.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída na Zona Urbana do Município de
Delfinópolis, uma faixa de terra contínua de 300 (trezentos) metros de
largura, medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da Usina
Marechal Mascarenhas de Morais, parte da área compreendida na Zona de
Turismo, definida pela Lei Municipal n.º 1.279, de 05.10.95.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
” Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de agosto de 1999.
José Gera anco Martins
MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →