| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo. |
| native_id | 1985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.454 DE 04 DE AGOSTO DE 1999. Inclui na zona urbana do Município de Delfinópolis, parte da área compreendida como zona de turismo. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída na Zona Urbana do Município de Delfinópolis, uma faixa de terra contínua de 300 (trezentos) metros de largura, medidos a partir da delimitação da faixa de segurança da Usina Marechal Mascarenhas de Morais, parte da área compreendida na Zona de Turismo, definida pela Lei Municipal n.º 1.279, de 05.10.95. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. ” Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de agosto de 1999. José Gera anco Martins MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050