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materia nº 1456/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1456 / 1999
Date 1999-10-14
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2000.
native_id1986

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.456 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da
proposta orçamentária do exercício de 2.000.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS GERAIS e as
instruções que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento anual
para o exercício de 2.000.
Art 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.000
abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estrutura organizacional vigente,
seus fundos assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3.º A elaboração da proposta orçamentária do Município de Delfinópolis,
para o exercício de 2.000, observará as seguintes diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:
I- O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita;
II - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos,
não podendo ser paralisados sem autorização legislativa;
HI - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos
para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicas das administrações públicas estaduais e federais,
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e
legislação posterior.
Art. 28. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o
exercício de 2.000, são as constantes do Orçamento de 2.000.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de outubro de 1999.
e
Franco Martins
PREFEIFO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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