| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 1999 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2000. |
| native_id | 1986 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.456 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2.000. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Esta Lei estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS GERAIS e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento anual para o exercício de 2.000. Art 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.000 abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estrutura organizacional vigente, seus fundos assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3.º A elaboração da proposta orçamentária do Município de Delfinópolis, para o exercício de 2.000, observará as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal: I- O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita; II - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa; HI - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas estaduais e federais, PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 —000001111—— a e PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e legislação posterior. Art. 28. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2.000, são as constantes do Orçamento de 2.000. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 30. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de outubro de 1999. e Franco Martins PREFEIFO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050