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materia nº 1457/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1457 / 1999
Date 1999-10-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências.
native_id1987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.457 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos
urbanos do Município para fins de construção de casa
própria e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de
terrenos urbanos de propriedade do Município de Delfinópolis, para fins de
construção de casa própria, situados no loteamento “Morada Parque da
Serra”.
Parágrafo único A doação de que trata o “caput” deste artigo, será
concedida -aos beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica
Federal para financiamento da casa própria.
Art. 2.º Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva
para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias,
mediante recursos oriundos de financiamento junto a Caixa Econômica
Federal.
Ke Se Art. 3º Os lotes serão revertidos ao patrimônio municipal, sem
a “que assista direito aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, se
«É ocorrer um dos seguintes eventos:
I- Destinação diferente à estipulada no caput do artigo 2.º;
ss,
e
IL- O agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no
prazo de 06(seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei;
HI - O imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela
Prefeitura, no prazo de 02(dois) anos, contados a partir da respectiva doação.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
di PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
“Art. 4º Somente serão beneficiados por esta Lei as pessoas que
tiverem residência e domicílio há mais de 1(um) ano em Delfinópolis.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de outubro de 1999.
-,
j z
José Ger: tranco Martins
PREF MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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