| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1999 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. |
| native_id | 1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.457 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Delfinópolis, para fins de construção de casa própria, situados no loteamento “Morada Parque da Serra”. Parágrafo único A doação de que trata o “caput” deste artigo, será concedida -aos beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa própria. Art. 2.º Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos oriundos de financiamento junto a Caixa Econômica Federal. Ke Se Art. 3º Os lotes serão revertidos ao patrimônio municipal, sem a “que assista direito aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, se «É ocorrer um dos seguintes eventos: I- Destinação diferente à estipulada no caput do artigo 2.º; ss, e IL- O agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 06(seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei; HI - O imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela Prefeitura, no prazo de 02(dois) anos, contados a partir da respectiva doação. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 di PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS “Art. 4º Somente serão beneficiados por esta Lei as pessoas que tiverem residência e domicílio há mais de 1(um) ano em Delfinópolis. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de outubro de 1999. -, j z José Ger: tranco Martins PREF MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050