| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Acrescenta usuário á isenção na Lei Municipal n°1231, de 19 de setembro de 1994. |
| native_id | 1989 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI Nº 1 459 Acrescenta vsuário à isenção contida na Lei Municipal nº 2.231, de 19 de setem- bro de 199%, JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui-! ções legais e na forma da Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis - ele Sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1,23%; de 19 de setembro de 199%, que dispõe sobre a isenção do paga- mento da tarifa de travessia no Porto da Praia Vermelha, fica acrescido: Os veículos da EMATER, quando em serviço, Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário,en na data de sua publicação, aprovou e tra a presente Lei em vigor, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de novem- bro de 1 999, se JOSÉ Gi Ytfico MARTINS =PREF, MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050