| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos servidores Municipais. |
| native_id | 1990 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI Nº 2 460 Dispõe sobre concessão de abono aos ser vidores Municipais, José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de Del finópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIO- NA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a conceder a todos os Servidores Municipais, ativos, inativos e pensionistas, um abono de R$40,00(quarenta reais). Parágrafo Único - O abono a que se refere o "caput" -* deste artigo, se estenderá até o mes de março de 2.000. Art. 2º - Sobre o abono concedido não incidirá nenhum desconto previdenciário ou tributario, Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º desta -* Lei não será incorporado ao salário, para nenhum efeito. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação retroagindo se- us efeitos a 1º(primeiro)de novembro de 1999(hum mil novecentos e noventa e nove), Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de novembro é, José como MARTINS, «PREFEITO | MUNICIPAL = de 1 999. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050