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materia nº 1460/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1460 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos servidores Municipais.
native_id1990

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI Nº 2 460
Dispõe sobre concessão de abono aos ser
vidores Municipais,
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de Del
finópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na
forma da Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIO-
NA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a conceder a todos os Servidores Municipais, ativos, inativos e
pensionistas, um abono de R$40,00(quarenta reais).
Parágrafo Único - O abono a que se refere o "caput" -*
deste artigo, se estenderá até o mes de março de 2.000.
Art. 2º - Sobre o abono concedido não incidirá nenhum
desconto previdenciário ou tributario,
Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º desta -*
Lei não será incorporado ao salário, para nenhum efeito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação retroagindo se-
us efeitos a 1º(primeiro)de novembro de 1999(hum mil novecentos e
noventa e nove),
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de novembro
é,
José como MARTINS,
«PREFEITO | MUNICIPAL =
de 1 999.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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