br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1464/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1464 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaConcede isenção e fornecimento, como nesta se especifica.
native_id1994

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.464 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida isenção do pagamento da tarifa de
travessia da balsa do Porto da Praia Vermelha, o veículo condutor de carne, para os
estabelecimentos comerciais - açougues -, deste município.
Parágrafo Único - A isenção concedida no “caput” deste artigo,
será até que'o Matadouro Municipal, após passar pelas reformas necessárias, receba
da repartição competente - Vigilância Sanitária -, a necessária autorização para a sua
reabertura.
Art. 2.º Fica ainda autorizado a fornecer, gratuitamente, 100(cem)
litros de óleo diesel, por mês, para abastecer o veículo condutor, mencionado no
artigo 1.º desta lei.
e Art. 3.º A'carne, comerciada no município, será tabelada ao valor
e venda na cidade de Cássia(MG), local inicial do transporte.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
13- Divisão de Urbanismo ou Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
EAD
16 - Abastecimento
097 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
2.005 - Manutenção da Atividades Ambientais
3.1.2.0 - Material de consumo
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9/11/99.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de dezembro de 1999.
E José Ger. halo Martins
PRE CIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

open original →