| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica. |
| native_id | 1994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.464 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Concede isenção e fornecimento, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedida isenção do pagamento da tarifa de travessia da balsa do Porto da Praia Vermelha, o veículo condutor de carne, para os estabelecimentos comerciais - açougues -, deste município. Parágrafo Único - A isenção concedida no “caput” deste artigo, será até que'o Matadouro Municipal, após passar pelas reformas necessárias, receba da repartição competente - Vigilância Sanitária -, a necessária autorização para a sua reabertura. Art. 2.º Fica ainda autorizado a fornecer, gratuitamente, 100(cem) litros de óleo diesel, por mês, para abastecer o veículo condutor, mencionado no artigo 1.º desta lei. e Art. 3.º A'carne, comerciada no município, será tabelada ao valor e venda na cidade de Cássia(MG), local inicial do transporte. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13- Divisão de Urbanismo ou Serviços Urbanos 10 - Habitação e Urbanismo PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS EAD 16 - Abastecimento 097 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos 2.005 - Manutenção da Atividades Ambientais 3.1.2.0 - Material de consumo Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9/11/99. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de dezembro de 1999. E José Ger. halo Martins PRE CIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050