| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1998 |
| Date | 1998-03-11 |
| Ementa | Altera percentual de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região e dá outras providências. |
| native_id | 2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.408 DE 11 DE MARÇO DE 1998. Altera percentual de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região e dá outras providências José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º O percentual de 1%(Hum por cento) fixado no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1.309 de 22.02.96, passa a ser de 3%(Três por cento) do repasse do F.P.M.(Fundo de Participação aos Municípios) como participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Sudoeste Mineiro. Art. 2.º Os demais artigos da mencionada Lei n.º 1.309, de 22.02.96, continuam em vigor. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n.º 1.366 de 06.08.97. Art: 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.(primeiro) de junho de 1997(Hum Mil Novecentos e Noventa e Sete). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 de março de 1998. CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050