| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Cria empregos comissionados e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.409 DE 18 DE MARÇO DE 1998. Cria Empregos Comissionados e dá outras providências JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criado, no Quadro Geral dos Servidores Municipais, os Empregos Comissionados de: 1 - Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau, com o vencimento de R$271,50 (Duzentos e Setenta e Um Reais e Cingiúenta Centavos); E 2 - Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau, com o vencimento inicial de R$217,20 (Duzentos e Dezessete Reais e Vinte Centavos). Art. 2.º Os valores fixados no artigo anterior, sofrerão reajustes na mesma proporção e oportunidade que ocorrer aos demais servidores municipais. Ast. 3.º Os Empregos Comissionados criados por esta Lei, serão de livre nomeação e exoneração. Art. 4.º A presente Lei, será regulamentada por Decreto executivo, no que couber. Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.(primeiro) de março de 1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de março de 1998. CMDA/ lv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059