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materia nº 1417/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1417 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaEstabelece critérios para pagamentos parcelados do 13° salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 29 DE ABRIL DE 1998
Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.º
Salário, aos Servidores Municipais e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º O município de Delfinópolis, de conformidade com o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, estabelece os seguintes critérios para
pagamento do 13.º SALÁRIO:
1 - Em duas parcelas, ou seja 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de MAIO,
para os servidores admitidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril;
2 - CINQUENTA POR CENTO(50%), no mês de JUNHO, para os admitidos em
Maio, Junho, Julho e Agosto.
3 - Para os admitidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, bem como
os Aposentados e Pensionistas, 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de
ULHO, e as E
o ” 4 - A segunda e última parcela, também de 50%(CINQUENTA POR CENTO) será
até o dia 20(VINTE) de dezembro, conforme Lei 4.749 de 12.08.1965.
Art. 2.º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do
pagamento estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação
federal específica.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n.º 1.362 de 02 de Julho de 1997, a presente lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de abril de 1998.
JOSÉ GE CO MARTINS
P ITO MUNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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