| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13° salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.417 DE 29 DE ABRIL DE 1998 Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.º Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º O município de Delfinópolis, de conformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, estabelece os seguintes critérios para pagamento do 13.º SALÁRIO: 1 - Em duas parcelas, ou seja 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de MAIO, para os servidores admitidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril; 2 - CINQUENTA POR CENTO(50%), no mês de JUNHO, para os admitidos em Maio, Junho, Julho e Agosto. 3 - Para os admitidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, bem como os Aposentados e Pensionistas, 50%(CINQUENTA POR CENTO) no mês de ULHO, e as E o ” 4 - A segunda e última parcela, também de 50%(CINQUENTA POR CENTO) será até o dia 20(VINTE) de dezembro, conforme Lei 4.749 de 12.08.1965. Art. 2.º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação federal específica. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.362 de 02 de Julho de 1997, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de abril de 1998. JOSÉ GE CO MARTINS P ITO MUNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050