| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao art.7°, da Lei 1357, de 18.04.97 e dá outras providências. |
| native_id | 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.418 DE 22 DE MAIO DE 1998. Acrescenta parágrafos ao art. 7.º, da Lei 1.357, de 18.04.97 e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ao art. 7.º, da Lei 1.357, de18.04.97, fica acrescido os seguintes parágrafos: 81º O preço do milheiro e a quantidade de mudas de café e eucalipto, referidas no caput deste artigo, serão corrigidos mediante parecer da Comissão Especial criada para este fim e fixados por Decreto Executivo. $ 2.º Fica criada-uma Comissão especial, com a finalidade específica a que se refere o parágrafo anterior, com O5(cinco) membros, sendo que 2(dois) membros serão indicados pelo Poder Legislativo. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 22 de maio de 1998. Ea JOSÉ GE! NCO MARTINS P MUNICIPAL MB/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059