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materia nº 1418/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1418 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaAcrescenta parágrafos ao art.7°, da Lei 1357, de 18.04.97 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.418 DE 22 DE MAIO DE 1998.
Acrescenta parágrafos ao art. 7.º, da Lei 1.357, de 18.04.97 e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Ao art. 7.º, da Lei 1.357, de18.04.97, fica acrescido os seguintes parágrafos:
81º O preço do milheiro e a quantidade de mudas de café e
eucalipto, referidas no caput deste artigo, serão corrigidos mediante parecer
da Comissão Especial criada para este fim e fixados por Decreto Executivo.
$ 2.º Fica criada-uma Comissão especial, com a finalidade específica a
que se refere o parágrafo anterior, com O5(cinco) membros, sendo que
2(dois) membros serão indicados pelo Poder Legislativo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 22 de maio de 1998.
Ea
JOSÉ GE! NCO MARTINS
P MUNICIPAL
MB/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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