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materia nº 1419/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1419 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaCria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Telefonista (Babilônia), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.419 DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de
Telefonista(Babilônia), e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU, e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado, no Anexo I da Lei n.º 1.202, no Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o emprego efetivo de
TELEFONISTA (BABILÔNIA).
Art. 2.º O salário e a carga horária para o emprego por esta lei criado
serão os mesmos aplicados à ocupante do emprego já existente.
Parágrafo único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o
disposto no artigo 13, da Lei Municipal n.º 1.202.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de Junho de 1 998.
JOSÉ GERA O MARTINS
PRE NICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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