| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Telefonista (Babilônia), e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.419 DE 03 DE JUNHO DE 1998. Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Telefonista(Babilônia), e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU, e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado, no Anexo I da Lei n.º 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o emprego efetivo de TELEFONISTA (BABILÔNIA). Art. 2.º O salário e a carga horária para o emprego por esta lei criado serão os mesmos aplicados à ocupante do emprego já existente. Parágrafo único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal n.º 1.202. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de Junho de 1 998. JOSÉ GERA O MARTINS PRE NICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059