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materia nº 1420/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1420 / 1998
Date 1998-06-17
EmentaIsenta veículos do pagamento da tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha.
native_id2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.420 DE 17 DE JUNHO DE 1.998.
Isenta veículos do pagamento da Tarifa de Travessia no
Porto da Praia Vermelha.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU, e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica isento do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da
Praia Vermelha o veículo H. I Topic, placa GV] 8489.
Art. 2.º Fica incluído na relação de isentos do pagamento da Tarifa
de Travessia no Porto da Praia Vermelha, constante da Lei n.º 1.269 de 27.06.95, a
Assistência Social Judiciária da Comarca.
Art. 3.º As presentes isenções são concedidas em razão do transporte
de alunos deste Município para escolas de outras localidades da região, nos
termos do contrato administrativo n.º 033/98, e por tratar-se no segundo caso, de
prestação de Assistência Social Judiciária.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de Junho de 1998.
JOSÉ GERA TINS
PRE IPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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