| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | Isenta veículos do pagamento da tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha. |
| native_id | 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.420 DE 17 DE JUNHO DE 1.998. Isenta veículos do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU, e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica isento do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha o veículo H. I Topic, placa GV] 8489. Art. 2.º Fica incluído na relação de isentos do pagamento da Tarifa de Travessia no Porto da Praia Vermelha, constante da Lei n.º 1.269 de 27.06.95, a Assistência Social Judiciária da Comarca. Art. 3.º As presentes isenções são concedidas em razão do transporte de alunos deste Município para escolas de outras localidades da região, nos termos do contrato administrativo n.º 033/98, e por tratar-se no segundo caso, de prestação de Assistência Social Judiciária. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de Junho de 1998. JOSÉ GERA TINS PRE IPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059