| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.421 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e Ê PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto, um Crédito Especial na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.2 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, numa importância de R$240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). Parágrafo único - O Crédito Especial autorizado neste artigo, destina-se à Contabilização dos Recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do [peer - FUNDEF -, instituído pela Lei federal n.º 9.424 de 24.12.96. hp PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações... totalizando a importância de.. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02(dois) de maio de 1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito) Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de Junho de 1998. + JOSÉ GE MARTINS P NICIPAL ARAL/CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059