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materia nº 1421/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1421 / 1998
Date 1998-06-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial.
native_id2014

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.421 DE 17 DE JUNHO DE 1.998
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
Ê PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto, um Crédito Especial na seguinte dotação
Orçamentária:
09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.2 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, numa importância de
R$240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
Parágrafo único - O Crédito Especial autorizado neste artigo,
destina-se à Contabilização dos Recursos para composição do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do
[peer - FUNDEF -, instituído pela Lei federal n.º 9.424 de 24.12.96.
hp
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações...
totalizando a importância de..
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02(dois) de maio de 1998(Hum
Mil Novecentos e Noventa e Oito)
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de Junho de 1998.
+
JOSÉ GE MARTINS
P NICIPAL
ARAL/CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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