| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 1 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.424 DE 19 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e' SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de R$248.000,00(Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2.040 - Manutenção de Convênios 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.1.0 - Pessoal | 3.1.1.1 - Pessoal Civil. 3,1.1.3- Obrigações Patronais 3.1.2.0 - Material de Consumo.. 3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................estmeseesm R$15.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-10509 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.040 - Manutenção de Convênios 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo.. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......... 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. TOTAL. Art. 2.º O Crédito aberto no artigo anterior, será usado para cobertura de despesas com o Ensino Fundamental, decorrentes de convênios firmados. Art. 3.º Como recurso disponível a despesa constante do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 09 - Departamento de Educação e Cultura 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 3,1.1.1 - Pessoal Civil. 09 - Departamento de Educação e Cultura 18 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 46 - Educação Física e Desporto 224 - Desporto Amador 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativa 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 4 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 07 - Departamento de Viação e Transporte 15- Divisão de Transporte e Manutenção 16 - Transporte 88 - Transporte Rodoviário 536 - Serviço de Transporte Rodoviário 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas 4:1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............itie R$ 15.000,00 07 - Departamento de Viação e Transporte 15 - Divisão de Transporte e Manutenção 16 - Transporte 90 - Transporte Hidroviário 566 - Serviço de Transporte Fluvial e Lacustre 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativa 3.1.1.1 - Pessoal Civil 08 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 17 - Divisão de Assistência Social 15 - Assistência e Previdência 82 - Previdência 492 - Previdência Social a Segurados 2.004 - Div. Obrigações Patronais 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.. 99 - Departamento de Educação e Cultura 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.1.3 - Obrigações Patronais... 99 - Departamento de Educação e Cultura 20 - Divisão de Educação e Cultura PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 5 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 08 - Educação e Cultura 44 - Ensino Superior 235 - Bolsas de Estudo 2.038 - Manutenção do Ensino Superior 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantehostuca da. rádio menino. R$ 7.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos Tetroagidos a 07 (Sete) de Maio de 1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de Agosto de 1998. CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059