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materia nº 1424/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1424 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2017

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 1
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.424 DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e' SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial,
na importância de R$248.000,00(Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais) nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.040 - Manutenção de Convênios
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.0 - Pessoal |
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
3,1.1.3- Obrigações Patronais
3.1.2.0 - Material de Consumo..
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................estmeseesm R$15.000,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-10509
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.040 - Manutenção de Convênios
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo..
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..........
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
TOTAL.
Art. 2.º O Crédito aberto no artigo anterior, será usado para cobertura de
despesas com o Ensino Fundamental, decorrentes de convênios firmados.
Art. 3.º Como recurso disponível a despesa constante do artigo anterior,
fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
09 - Departamento de Educação e Cultura
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
3,1.1.1 - Pessoal Civil.
09 - Departamento de Educação e Cultura
18 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desporto
224 - Desporto Amador
2.005 - Manutenção das Atividades Administrativa
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 4
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
07 - Departamento de Viação e Transporte
15- Divisão de Transporte e Manutenção
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
536 - Serviço de Transporte Rodoviário
2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas
4:1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............itie R$ 15.000,00
07 - Departamento de Viação e Transporte
15 - Divisão de Transporte e Manutenção
16 - Transporte
90 - Transporte Hidroviário
566 - Serviço de Transporte Fluvial e Lacustre
2.005 - Manutenção das Atividades Administrativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil
08 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
17 - Divisão de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
492 - Previdência Social a Segurados
2.004 - Div. Obrigações Patronais
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..
99 - Departamento de Educação e Cultura
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.3 - Obrigações Patronais...
99 - Departamento de Educação e Cultura
20 - Divisão de Educação e Cultura
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 5
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
08 - Educação e Cultura
44 - Ensino Superior
235 - Bolsas de Estudo
2.038 - Manutenção do Ensino Superior
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantehostuca da. rádio menino. R$ 7.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor na data de sua publicação, com efeitos Tetroagidos a 07 (Sete) de Maio de
1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de Agosto de 1998.
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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