| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.425 DE 19 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), para a Construção de Usina de Reciclagem de Lixo e Aterro Sanitário, na seguinte dotação orçamentária: 06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 12 - Divisão de Obras Públicas 13 - Saúde e Saneamento 76 - Saneamento 448 - Saneamento Geral 1.057 - Construção de Usina de Reciclagem de Lixo e Aterro Sanitário 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.1.0 - Obras e Instalações, na importância de R$120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS). - Art. 2.º Como recurso disponível ao atendimento à despesa constante do artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 07 - Departamento de Viação e Transporte 15 - Divisão de Transporte e Manutenção 16 - Transporte 88 - Transporte Rodoviário 536 - Serviço de Transporte Rodoviário PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Constilia-is. sctiro-cluasiiara sds Aisitidadtois fcascatiadsád R$48.000,00 08 - Departamento de Saúde e Bem estar Social 18 - Fundo Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica e Sanitária 2.032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............eeseemenmensesseenserss R$ 52.000,00 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 18 - Divisão de Turismo e Esporte 08 - Educação e Cultura 46 - Educação Física e Desporto 224 - Desporto Amador 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3:1.3.2- Outros Serviçã PE Rnctpon A :.: e. iblageio.secssecsressessraserssrases R$20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..............uimcrmeeserementimmereeeeeeemseeresererereermes R$120.000,00 Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de Agosto de 1998. JOSÉ EmA RANCO MARTINS PREFE 7 MUNICIPAL | CMDA/ lv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059