| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | Revoga o art. 2°, da Lei n.°1.367, de 5 de setembro de 1997, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.426 DE 19 DE AGOSTO DE 1998. Revoga o art. 2.º, da Lei n.º 1.367, de 5 de setembro de 1997, e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogado o art.2.º da Lei Municipal n.º 1.367, de 5/9/97. Parágrafo único Os demais artigos da Lei 1.367/97 continuam em vigor. Art. 2.º Ficam revigorados o artigo 20 e seus incisos de Ia VI e o artigo 47 e suas alíneas “a”, “b”, e “c”, ambos da Lei Municipal n.º 1.242, de 29/12/94. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de Agosto de 1998. José Geraldo Franco Martins PREFEITO MUNICIPAL MB/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059