| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.431 DE 21 DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR -. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ( Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR -, com os seguintes objetivos: I - coordenar, incentivar e promover o turismo, no Município de Delfinópolis; H - estudar e propor à Administração Municipal medidas necessárias para a difusão e amparo ao turismo, no Município de Delfinópolis; HI - orientar o Governo Municipal na Administração dos pontos turísticos do Município; IV - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDETUR(Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo); V- aprovar a aplicação e liberação de recursos do FUNDETUR; VI - estabelecer limites máximos de financiamentos, a título oneroso ou a fundo perdido, para-aplicação dos recursos do FUNDETUR; VII - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR; VIII - criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam “ser apreciados pelo COMTUR. IX - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Art. 2º O COMTUR será composto de 08(oito) membros, sendo O4(quatro) pertencentes ao quadro da Administração Municipal, um representante do Poder Legislativo e 03(três) representantes pertencentes aos órgãos representativos da sociedade civil, conforme designado no artigo seguinte. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS S 1.º O mandato dos Conselheiros é de dois anos. Ocorrendo vaga, o novo membro, designado em substituição, completará o mandato substituído. 82º O exercício do mandato de Conselheiro, consistirá serviço relevante ao Município, não sendo, em hipótese alguma, remunerado. 8 3.º As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em Resoluções; $ 4.º Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades, membros do COMTUR e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de termos específicos. Art. 3.º São membros do COMTUR: I-o Coordenador de Turismo, Esportes e Lazer ou cargo equivalente; Il - o Assessor da área de Meio Ambiente ou cargo equivalente; HI - o Assessor da área de Educação e Cultura ou cargo equivalente; IV - o Assessor da área de Urbanismo e Serviços Urbanos ou cargo equivalente; V - um representante designado pela Câmara Municipal de Delfinópolis; VI - um representante designado pelos proprietários de hotéis, pousadas, restaurantes, bares e boites do Município; VII - um representante designado pelos proprietários rurais que tenham em sua(s) propriedade(s) atrativos turísticos; VII - um representante designado pelos Monitores Ambientais(Guias Turísticos Locais) do Projeto “São Francisco - Integração para o Incentivo ao Turismo Ecológico - ”. 81º À exceção do Coordenador de Turismo, Esportes e Lazer ou cargo “xe equivalente, os demais assessores integrantes do COMTUR poderão ser » Tepresentados no mesmo, por substituído por eles indicados. fa E $ 2.º No caso do parágrafo anterior, o indicado pelo assessor exercerá o ADS mandato pelo prazo integral, salvo no caso de exoneração de suas funções. S 3.º Os representantes, mencionados no caput deste artigo, serão indicados ao Sr. Prefeito, que os nomeará através de Decreto. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 3 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 4.º O COMTUR reunir-se-á com a presença mínima de 05(cinco) Conselheiros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo menos 05(cinco) Conselheiros. S 1.º As decisões do COMTUR serão tomadas pela maioria de seus membros, ou por dois terços dos presentes, no caso da ausência de mais de três Conselheiros. 8 2.º Não havendo o quorum necessário, será convocada nova reunião ordinária ou extraordinária, para o dia seguinte. Persistindo a falta do quorum, o Senhor Presidente do COMTUR notificará, por escrito, os ausentes, convocando nova reunião para 48 horas após. $ 3.º Os Conselheiros indicados nos itens V a VIII do artigo 3.º, serão destituídos de seu mandato, se faltarem a três reuniões, consecutivas ou não, salvo se as faltas forem devidamente justificadas. Art. 5.º O COMTUR será presidido pelo Coordenador de Turismo, Esportes e Lazer, sendo substituído em sua ausência pelo Assessor da área de Meio Ambiente, ou por ocupante de cargo equivalente. Art. 6.º A secretaria do COMTUR será exercida pelo Conselheiro eleito, entre os demais, na primeira reunião ordinária, que elegerá também, o seu substituto. Art. 7.º O Poder Executivo aprovará, por Decreto, no prazo de sessenta dias após a publicação desta Lei, o Regimento Interno do COMTUR. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de Outubro de 1998. José Ge i “Martins PREreir CIPAL PMS/Ilv. VU PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050