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materia nº 1435/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1435 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaRepassa recursos financeiros, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.435 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998.
Repassa Recursos Financeiros, como nesta se especifica.
José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar
Recursos Financeiros da Rubrica 02.03.03.07.021 4.021 3.2.3.3 - Contribuições
Correntes -, no valor de R$10.000,00(DEZ MIL REAIS) à Associação dos Amigos de
Delfinópolis - AAD -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade, à
rua Cel. Melo e Santos n.º 452.
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior, será para repasse neste
exercício.
Art. 3.º Verificando-se insuficiência, no valor estipulado, o mesmo
poderá ser suplementado por Decreto Executivo.
Parágrafo único Os valores a serem repassados nos próximos
exercícios, serão consignados em Lei Orçamentária.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 02 de dezembro de 1998.
José Ge; alii Martins
PRE! NICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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