| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | Repassa recursos financeiros, como nesta se especifica. |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.435 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998. Repassa Recursos Financeiros, como nesta se especifica. José Geraldo Franco Martins, PREFEITO MUNICIPAL de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar Recursos Financeiros da Rubrica 02.03.03.07.021 4.021 3.2.3.3 - Contribuições Correntes -, no valor de R$10.000,00(DEZ MIL REAIS) à Associação dos Amigos de Delfinópolis - AAD -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Cidade, à rua Cel. Melo e Santos n.º 452. Art. 2º O valor fixado no artigo anterior, será para repasse neste exercício. Art. 3.º Verificando-se insuficiência, no valor estipulado, o mesmo poderá ser suplementado por Decreto Executivo. Parágrafo único Os valores a serem repassados nos próximos exercícios, serão consignados em Lei Orçamentária. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 02 de dezembro de 1998. José Ge; alii Martins PRE! NICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050