| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | Cria emprego em comissão, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.436 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 Cria Emprego em Comissão, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Municipais, dentro da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte o emprego em comissão Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º O vencimento mensal do emprego ora criado, é de R$440,11 (Quatrocentos e Quarenta Reais e Onze Centavos), que sofrerá alteração na mesma oportunidade e proporção dos demais servidores. Art. 3.º As atribuições do cargo ora criado, bem como a regulamentação da presente Lei, no que couber, serão determinadas por Decreto Executivo. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5.º Revôgam-se as disposições em contrário, Art. 6.º A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de janeiro de 1999(Um Mil Novecentos e Noventa e Nove). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de dezembro de 1998. José Ger: DS a Pre nicipal CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL; (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059