| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.438 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. JosÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para cobrir despesas com pagamentos de parcelas para com o Art. 2.º O ito, constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: S/s ta 4.350 - Amortização de Dívida Interna 4.351 - Outras AmortizaçõEni is )2ses cada over cido send scr csrsecsesieereerensnsisens R$105.951,65 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente, nas importâncias de: 08 - Departamento de Saúde e Bem estar Social 17 - Divisão de Assistência Social 15 - Assistência e Previdência 82 - Previdência 492 - Previdência Social à segurados E 2.004 - Diversas Obrigações Patronais................. meses R$ 40.000,00 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 10.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............s R$ 20.000,00 09 - Departamento de Educação 20 - Divisão de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 239 - Transporte Escolar 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental i 4.1.2.0 - Equipamento é Material Permanente. Dans oos ra sanaio o possozonmo der R$ 10.000,00 18 - Fundo Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assist ia Médica e Sanitária 2032 - Manutençã do ó Fundo Municipal de Saúde 4120- Equipa Material Permanente «R$ 25.951,65 - R$105.951,65 Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de dezembro de 1998. José Ger: ico Martins PREF UNICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059