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materia nº 1438/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1438 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2030

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.438 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
JosÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor
de R$105.951,65(Cento e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e
Cinco Centavos), para cobrir despesas com pagamentos de parcelas para com o
Art. 2.º O ito, constante do artigo anterior, será aberto na seguinte
dotação orçamentária: S/s ta
4.350 - Amortização de Dívida Interna
4.351 - Outras AmortizaçõEni is )2ses cada over cido send scr csrsecsesieereerensnsisens R$105.951,65
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento à despesa constante
desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente, nas importâncias de:
08 - Departamento de Saúde e Bem estar Social
17 - Divisão de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
492 - Previdência Social à segurados
E 2.004 - Diversas Obrigações Patronais................. meses R$ 40.000,00
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 10.000,00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............s R$ 20.000,00
09 - Departamento de Educação
20 - Divisão de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental i
4.1.2.0 - Equipamento é Material Permanente. Dans oos ra sanaio o possozonmo der R$ 10.000,00
18 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assist ia Médica e Sanitária
2032 - Manutençã do ó Fundo Municipal de Saúde
4120- Equipa Material Permanente «R$ 25.951,65
- R$105.951,65
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de
1998(Hum Mil Novecentos e Noventa e Oito).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de dezembro de 1998.
José Ger: ico Martins
PREF UNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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