| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Faz emenda aditiva a Lei n.° 1.242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.440 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998. Faz emenda aditiva a Lei n.º 1.242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. , JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Ao parágrafo Único do Artigo 90, Seção 1, Capítulo II da Lei n.º 1.242 - Código Tributário Municipal - fica acrescida a alínea “f”, com a seguinte redação: f- a fiscalização do estabelecimento comercial. Art. 2º A taxa pela fiscalização, será devida por ocasião do fato e cobrada conforme anexo IX que fará parte integrante desta Lei, bem como do Tributário Municipal. Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de janeiro de 1999(Hum Mil Novecentos e Noventa e Nove), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 1998. José Geraldo íto Martins PRE NICIPAL CMDA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059