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materia nº 1440/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1440 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFaz emenda aditiva a Lei n.° 1.242 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id2032

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.440 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
Faz emenda aditiva a Lei n.º 1.242 - Código Tributário Municipal
e dá outras providências.
, JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Ao parágrafo Único do Artigo 90, Seção 1, Capítulo II da Lei n.º
1.242 - Código Tributário Municipal - fica acrescida a alínea “f”, com a seguinte
redação:
f- a fiscalização do estabelecimento comercial.
Art. 2º A taxa pela fiscalização, será devida por ocasião do fato e
cobrada conforme anexo IX que fará parte integrante desta Lei, bem como do
Tributário Municipal.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de 1.(primeiro) de
janeiro de 1999(Hum Mil Novecentos e Noventa e Nove), revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 1998.
José Geraldo íto Martins
PRE NICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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