| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | Cria emprego de Diretor Hospitalar e dá outras providências. |
| native_id | 2036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI Nº1342 Cria emprego de Diretor Hospitalar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Préfeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei : s Artigo 1º - Fica criado, no Anexo I da Lei nº1.202, o, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, o emprego comissionado de DIRETOR HOSPITALAR 4 Artigo 2º> O emprego, por esta Lei criado, de livre e exoneração, terá as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art.88, L, letras “a” e “?, da Ler Orgânica do Município. Artigo 3º - Para o emprego comissionado, criado por esta Lei fica fixado o salário de R$900,00 (Novecentos Reais). Parágrafo Único - Ao emprego comissionado, criado por esta Lei, aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal nº1.202. 7 Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. y h Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 1997. Prefeitura Municipal de, Delfinópolis, 22 de janeiro de 1997. José G fo franco Martins Prefei unicipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050