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materia nº 1347/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1347 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaDispõe sobre o fornecimento de lanche aos Servidores Públicos Municipais ativos no município de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id2041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI N.º 1347 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dispõe sobre o fornecimento de lanche aos Servidores Públicos
Municipais ativos no Município de Delfinópolis e dá outras pro-
vidências.
. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Município de Delfinópolis, através de seu Órgão competente,
está autorizado a fornecer, a título oneroso, lanche aos seus Servidores
Públicos Municipais ativos.
Parágrafo Único - O servidor interessado em receber o lanche diário assinará,
junto ao Departamento de Pessoal, termo de autorização para desconto em
folha de pagamento do valor previamente divulgado pela Prefeitura.
Artigo 2º- O lanche, composto de café, leite, pão e manteiga, será servido
durante o expediente de trabalho da Prefeitura, em local apropriado e para
este único fim.
Parágrafo Único - A paralisação dos trabalhos de cada Divisão será definido
através de Portaria.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 26 de fevereiro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL,
ai
“JOSÉ FRANCO MARTINS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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