| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de lanche aos Servidores Públicos Municipais ativos no município de Delfinópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI N.º 1347 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe sobre o fornecimento de lanche aos Servidores Públicos Municipais ativos no Município de Delfinópolis e dá outras pro- vidências. . JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º - O Município de Delfinópolis, através de seu Órgão competente, está autorizado a fornecer, a título oneroso, lanche aos seus Servidores Públicos Municipais ativos. Parágrafo Único - O servidor interessado em receber o lanche diário assinará, junto ao Departamento de Pessoal, termo de autorização para desconto em folha de pagamento do valor previamente divulgado pela Prefeitura. Artigo 2º- O lanche, composto de café, leite, pão e manteiga, será servido durante o expediente de trabalho da Prefeitura, em local apropriado e para este único fim. Parágrafo Único - A paralisação dos trabalhos de cada Divisão será definido através de Portaria. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 26 de fevereiro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL, ai “JOSÉ FRANCO MARTINS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050