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materia nº 1348/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1348 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaDispõe sobre a Concessão de bolsas de estudo para curso pré-universitário a alunos carentes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI N.º 1.348 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dispõe sobre a Concessão de bolsas de estudo para curso pré-
universitário a alunos carentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Município de Delfinópolis, através do Departamento de
Educação - Divisão de Educação e Cultura, está autorizado a conceder 05
(cinco) bolsas de estudo para curso pré-universitário, ou cursinho, aos
estudantes carentes do Município.
Artigo 2.º - Os interessados no recebimento das bolsas de estudo serão
avaliados-por Comissão Especial indicada pelo Prefeito.
Parágrafo 1.º - As bolsas de estudo, equivalente a 40% (quarenta por cento)
do valor da mensalidade, só serão concedidas aos interessados que
comprovarem:
I - que seus pais residem no Município de Delfinópolis;
W - renda familiar até 08 (oito) salários mínimos;
HI - apresentar histórico escolar, relativo ao 2.º grau completo, com
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada matéria.
Parágrafo 2.º - Se o número de bolsas” de estudo, criadas por esta Lei, for
insuficiente para atender ao número de interessados, o Departamento de
Educação e a Comissão Especial, a que se refere o caput deste artigo,
estabelecerão formas justas avaliação, dando-se preferência aos mais
carentes, e aos que tiveram maiores médias nas notas do 2.º grau.
Parágrafo 3.º - Além dos membros indicados pelo Senhor Prefeito, fará parte,
obrigatoriamente, da Comissão especial, dois membros do Poder Legislativo
Municipal.
Artigo 3.º - O prazo para a concessão das bolsas de estudo, será de, no
máximo, um ano, podendo ser por prazo menor, a critério do estabelecimento
de ensino a ser frequentado pelo beneficiário.
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
Artigo 4.º - A liberação de recursos ao beneficiário dependerá da
apresentação de documentos comprobatórios de matrícula e recibo de
pagamento de cada mensalidade, sem prejuízo de outras exigências a serem
feitas pelo Município.
Artigo 5.º - A bolsa de estudo somente será concedida uma única vez ao
beneficiário.
Artigo 6.º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, nos termos do
art. 88, I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo '8:º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 9.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de fevereiro de 1997.
JOSÉ GE! CO MARTINS
Pre icipal

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