| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Cria emprego comissionado e dá outras providências. |
| native_id | 2044 |
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Q PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEI N.º 1.350 Cria emprego comissionado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º- Fica criado no Quadro de Servidores Municipais, o emprego comissionado de MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA”, de livre nomeação e exoneração. Artigo 2.º- Para o emprego criado no artigo anterior, fica fixado o salário de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Parágrafo Único - O salário fixado no “caput” deste artigo sofrerá reajustes na mesma oportunidade em que for concedido aos demais servidores municipais, observada a mesma proporção. Artigo 3. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 4º- O ocupante do emprego ora criado cumprirá uma carga horária de 4 (quatro) horas/dia. Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1997(Um Mil Novecentos e Noventa e Sete). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de março de 1997.