| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Acrescenta usuários á isenção contida na Lei Municipal n° 1.231 de 19 de setembro de 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - —Teletax (095) 525-1020 - CGC 17.894,064/0001-86 CEP 87.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEIN. 1.351 Acrescenta usuários à isenção contida na Lei Municipal n.º 1.231 de 19 de setembro de 1994. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Ao artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1.231 de 19 de setembro, que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de travessia no Porto da Praia Vermelha, fica acrescido: “ os veículos condutores de malote bancário” - à serviço do Banco do Estado de Minas Gerais S/Á. Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continuam em vigor. Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de março de 1997.