| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação ao Patrimônio Público de imóvel urbano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 do Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Delfinópolis — . Minas Gerais LEI N.º 1.352 DE 19 DE MARÇO DE 1997. Dispõe sobre a doação, ao Patrimônio Público, de imóvel « urbano e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, o FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei : Artigo” 1.º”- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, bem imóvel, localizado no perímetro urbano de Delfinópolis, objeto da matrícula R-5-M.10.376, da Serventia Registral da Comarca de Cássia. Artigo 2.º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro serão de responsabilidade do Município de Delfinópolis, lançadas à conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 19 de março de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ efa MARTINS