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materia nº 1352/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1352 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaDispõe sobre a doação ao Patrimônio Público de imóvel urbano e dá outras providências.
native_id2046

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 do Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — . Minas Gerais
LEI N.º 1.352 DE 19 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a doação, ao Patrimônio Público, de imóvel
« urbano e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal
de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições
legais, o
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei :
Artigo” 1.º”- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em
doação, sem encargos, bem imóvel, localizado no perímetro urbano de
Delfinópolis, objeto da matrícula R-5-M.10.376, da Serventia Registral da
Comarca de Cássia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro serão de
responsabilidade do Município de Delfinópolis, lançadas à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 19 de março de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL,
JOSÉ efa MARTINS

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