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materia nº 1356/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1356 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaConcede subvenção, como nesta se especifica.
native_id2050

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 87.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.356 DE 18 DE ABRIL DE 1997.
Concede Subvenção, como nesta se especifica.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Econômica, no total de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) à Industria
e Comércio de Calçados Couro Forte Ltda., com sede nesta Cidade, à Rua
Pedro-José Venâncio de Andrade, 867, de propriedade de Mauro Cesar de
Assis.
Artigo 2.º - A Subvenção Econômica concedida no artigo anterior, será
repassado conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171, de
10.09.93 e suas alterações, por Leis subsequentes.
Artigo 3.º - A Subvenção concedida por esta Lei, tornando insuficiente para
os gastos, conforme Lei n.º 1.171, mencionada, poder à ser suplemetada por
Decreto Executivo.
Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor, na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 18 de abril de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL,
JOSÉ GE CO MARTINS.

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