| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Concede subvenção, como nesta se especifica. |
| native_id | 2050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 87.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.356 DE 18 DE ABRIL DE 1997. Concede Subvenção, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) à Industria e Comércio de Calçados Couro Forte Ltda., com sede nesta Cidade, à Rua Pedro-José Venâncio de Andrade, 867, de propriedade de Mauro Cesar de Assis. Artigo 2.º - A Subvenção Econômica concedida no artigo anterior, será repassado conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171, de 10.09.93 e suas alterações, por Leis subsequentes. Artigo 3.º - A Subvenção concedida por esta Lei, tornando insuficiente para os gastos, conforme Lei n.º 1.171, mencionada, poder à ser suplemetada por Decreto Executivo. Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 18 de abril de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ GE CO MARTINS.