br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1357/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1357 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaInstitui o Programa de Desenvolvimento Agropecuário de Delfinópolis.
native_id2051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.357 DE 18 DE ABRIL DE 1997
Institui o Programa de Desenvolvimento Agropecuário
de Delfinópolis.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
í
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Agropecuário de
Delfinópolis com os seguintes objetivos:
I - Promover o desenvolvimento agropecuário de Delfinópolis notadamente
as explorações agrícolas e pecuária leiteira;
Il - Incentivar e apoiar os pequenos produtores rurais de Delfinópolis com o
fornecimento de serviços de mecanização, análise de solo, frete de calcário e
fornecimento de mudas de café e eucalipto.
Parágrafo Único - Outros serviços e insumos poderão ser fomecidos de
acordo com disponibilidade e análise do benefício, (mediante aditivo à
presente Lei).
Artigo 2.º - O programa será conduzido em parceria entre a Prefeitura
a? Municipal e o escritório local da EMATER. .
Artigo 3.º - Serão beneficiários do programa os pequenos produtores que se
enquadrem nos seguintes requisitos:
I - Tera principal fonte de renda na agropecuária;
H - Não explorar a qualquer título (proprietário, arrendatário ou parceiro)
área superior a 100 ha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
Parágrafo Único - Exceções poderão ser feitas, a critério da Prefeitura e
EMATER, para os casos de propriedade mais extensas, porém com pequena
área aproveitável, notadamente aquelas que ocupam as áreas de serras do
Município, e no caso específico das mudas de eucalipto que poderão ser
vendidas a produtores que não se enquadram nestes critérios.
Artigo 4.º - Na área de mecanização o programa atenderá a 50 (cinquenta)
produtores com serviços de aração e/ou gradeações, fornecendo a cada
produtor até 15 (Quinze) horas de serviços de trator, no caso de tratores com
potência de até 75(Setenta e cinco) cavalos ou 10 (Dez) horas no caso de
tratores com potência superior a esta.
Parágráfo Único - A contratação dos tratores se fará por licitação pública.
Artigo 5.º - Na área de análise de solo a Prefeitura atenderá os produtores
com a manutenção do convênio estabelecido no ano de 1996 (Um Mil
Novecentos é Noventa e Seis) com a Universidade Federal de Lavras.
Artigo 6.º - A Prefeitura fará o carreto de calcário em veículo próprio
limitado a uma viagem (aproximadamente 8 toneladas) por produtor e a 30
viagens no total sendo que estas poderão ser ampliadas em caso de
disponibilidade de veículo e motorista. *
Parágrafo Único - Condiciona-se o fornecimento do frete de calcário à
apresentação de análise do solo.
Artigo 7.º - As mudas de café e eucalipto serão repassadas-aos produtores a
um custo de R$30,00 (Trinta Reais) por milheiro. Limita-se a um máximo de
20.000 mudas de café e 2.000 mudas de eucalipto por produtor. Em caso de
sobra de mudas causadas por desistência de algum produtor, e não havendo
interesse de nenhum outro, na compra das mesmas, estas poderão serem
doadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 87.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
Artigo 8.º - Á EMATER cumprirá a assistência técnica aos produtores,
cadastramento, seleção e fiscalização dos serviços, sendo que para os dois
últimos contará com ajuda da Prefeitura.
Artigo 9.º - O produtor que fizer deliberadamente má utilização dos serviços
e/ou insumos será excluído de benefícios futuros.
Artigo 10 - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
“Prefeitura Municipal de Delfinópolis,
“Aos 18 de abril de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL,
=
JOSÉ GE FRANCO MARTINS.

open original →