| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Institui o Programa de Desenvolvimento Agropecuário de Delfinópolis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.357 DE 18 DE ABRIL DE 1997 Institui o Programa de Desenvolvimento Agropecuário de Delfinópolis. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, í Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Agropecuário de Delfinópolis com os seguintes objetivos: I - Promover o desenvolvimento agropecuário de Delfinópolis notadamente as explorações agrícolas e pecuária leiteira; Il - Incentivar e apoiar os pequenos produtores rurais de Delfinópolis com o fornecimento de serviços de mecanização, análise de solo, frete de calcário e fornecimento de mudas de café e eucalipto. Parágrafo Único - Outros serviços e insumos poderão ser fomecidos de acordo com disponibilidade e análise do benefício, (mediante aditivo à presente Lei). Artigo 2.º - O programa será conduzido em parceria entre a Prefeitura a? Municipal e o escritório local da EMATER. . Artigo 3.º - Serão beneficiários do programa os pequenos produtores que se enquadrem nos seguintes requisitos: I - Tera principal fonte de renda na agropecuária; H - Não explorar a qualquer título (proprietário, arrendatário ou parceiro) área superior a 100 ha. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais Parágrafo Único - Exceções poderão ser feitas, a critério da Prefeitura e EMATER, para os casos de propriedade mais extensas, porém com pequena área aproveitável, notadamente aquelas que ocupam as áreas de serras do Município, e no caso específico das mudas de eucalipto que poderão ser vendidas a produtores que não se enquadram nestes critérios. Artigo 4.º - Na área de mecanização o programa atenderá a 50 (cinquenta) produtores com serviços de aração e/ou gradeações, fornecendo a cada produtor até 15 (Quinze) horas de serviços de trator, no caso de tratores com potência de até 75(Setenta e cinco) cavalos ou 10 (Dez) horas no caso de tratores com potência superior a esta. Parágráfo Único - A contratação dos tratores se fará por licitação pública. Artigo 5.º - Na área de análise de solo a Prefeitura atenderá os produtores com a manutenção do convênio estabelecido no ano de 1996 (Um Mil Novecentos é Noventa e Seis) com a Universidade Federal de Lavras. Artigo 6.º - A Prefeitura fará o carreto de calcário em veículo próprio limitado a uma viagem (aproximadamente 8 toneladas) por produtor e a 30 viagens no total sendo que estas poderão ser ampliadas em caso de disponibilidade de veículo e motorista. * Parágrafo Único - Condiciona-se o fornecimento do frete de calcário à apresentação de análise do solo. Artigo 7.º - As mudas de café e eucalipto serão repassadas-aos produtores a um custo de R$30,00 (Trinta Reais) por milheiro. Limita-se a um máximo de 20.000 mudas de café e 2.000 mudas de eucalipto por produtor. Em caso de sobra de mudas causadas por desistência de algum produtor, e não havendo interesse de nenhum outro, na compra das mesmas, estas poderão serem doadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 87.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais Artigo 8.º - Á EMATER cumprirá a assistência técnica aos produtores, cadastramento, seleção e fiscalização dos serviços, sendo que para os dois últimos contará com ajuda da Prefeitura. Artigo 9.º - O produtor que fizer deliberadamente má utilização dos serviços e/ou insumos será excluído de benefícios futuros. Artigo 10 - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. “Prefeitura Municipal de Delfinópolis, “Aos 18 de abril de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL, = JOSÉ GE FRANCO MARTINS.