| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Faz emenda supressiva a Lei n° 1.356. |
| native_id | 2055 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.361 DE 02 DE JULHO DE 1997 Faz emenda supressiva a Lei n.º 1.356. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU c cle PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Do artigo primeiro da Lei Municipal n.º 1.356, de 18.04.97, fica suprimido o nome do proprietário, passando o mencionado artigo viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) à Indústria de Calçados Couro Forte Ltda, com sede nesta Cidade, à Rua Pedro José Venâncio de Andrade, n.º 867. Art. 2.º Os demais artigos da mencionada Lei, continuam em vigor. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de junho de 1997(Um Mil Novecentos e Noventa e Sete). PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 02 de julho de 1997. JOSÉ G FRANCO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (095) 525-1050