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materia nº 1361/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1361 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaFaz emenda supressiva a Lei n° 1.356.
native_id2055

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.361 DE 02 DE JULHO DE 1997
Faz emenda supressiva a Lei n.º 1.356.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU c cle
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Do artigo primeiro da Lei Municipal n.º 1.356, de 18.04.97, fica
suprimido o nome do proprietário, passando o mencionado artigo viger com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Econômica, no total de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) à
Indústria de Calçados Couro Forte Ltda, com sede nesta Cidade, à Rua Pedro José
Venâncio de Andrade, n.º 867.
Art. 2.º Os demais artigos da mencionada Lei, continuam em vigor.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor,
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de junho de
1997(Um Mil Novecentos e Noventa e Sete).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 02 de julho de 1997.
JOSÉ G FRANCO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (095) 525-1050

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