| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Estabelece o pagamento antecipado de Metade do 13° Salário devido aos servidores municipais. |
| native_id | 2056 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.362 DE 02 DE JULHO DE 1997. Estabelece o pagamento antecipado de Metade do 13.º SALÁRIO devido aos servidores municipais. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º O município de Delfinópolis pagará, como adiantamento do 13.º Salário devido a todos 0s-seus servidores, METADE do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. que RE. 270) pagamento de Que trata o artigo precedente será efetuado até o dia 15 (quinze) de julho do corrente ano. Art. 3.º Na hipótese de não desejar o adiantamento na data e forma definidas nesta Lei, fica assegurada ao interessado a faculdade de se manifestar, por escrito; até o dia 10(dez) de julho do corrente ano. 4 Art. 4.º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação federal específica. gs Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 02 de julho de 1997. RANCO MARTINS UNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050