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materia nº 1362/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1362 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaEstabelece o pagamento antecipado de Metade do 13° Salário devido aos servidores municipais.
native_id2056

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.362 DE 02 DE JULHO DE 1997.
Estabelece o pagamento antecipado de Metade do 13.º SALÁRIO
devido aos servidores municipais.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º O município de Delfinópolis pagará, como adiantamento do 13.º
Salário devido a todos 0s-seus servidores, METADE do salário recebido pelo
respectivo empregado no mês anterior.
que RE. 270) pagamento de Que trata o artigo precedente será efetuado até
o dia 15 (quinze) de julho do corrente ano.
Art. 3.º Na hipótese de não desejar o adiantamento na data e forma
definidas nesta Lei, fica assegurada ao interessado a faculdade de se
manifestar, por escrito; até o dia 10(dez) de julho do corrente ano.
4 Art. 4.º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento
estabelecido nesta Lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação federal
específica. gs
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 02 de julho de 1997.
RANCO MARTINS
UNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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