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materia nº 1363/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1363 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.363 DE 02 DE JULHO DE 1997.
LEI MUNICILAL. Lodo iii iu o
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
Art. 2.º O Conselho será constituído por cinco(5) membros, sendo:
a)um representante. do departamento de Educação, Cultura, Turismo e
Esporte;
b) um representante dos professores e-dos diretores das escolas públicas do
ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos;
d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental; e
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
$ 1.º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que
os designará para exercer suas funções.
$ 2.º O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a
recondução para o mandato subsegiente.
$ 3.º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (095) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 3.º Compete ao Conselho:
1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
do Fundo;
H - supervisionar a realização do censo educacional Anual;
II- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4.º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5.º O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 02 de julho de 1997.
NCO MARTINS
MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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