| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.364 DE 02 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. | | la pelo | (0) JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de | Delfinópolis, no uso A suas pinibnições, legais, ados. 98 A Faz saber que a Cama à Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA aseg ! ad as Ar, 1.º Para RE a Hecentbiçãos temporária de excepcional interesse público, a Adminis) ção Direta, “Autarquias e Fundações Públicas do Município de Delfinópolis, farão contratação de pessoal por tempo determinado nas condições:e prazos, estabelecidos nesta Lei, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. IT - combate a surtos epidêmicos; | L Art. 2.º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse, H público: ; príncipe, devidamente: Hs I- atendimento a situações de calamidade pública; funicipal e portela | III - realização de recenseamentos; | | a IV - admissão de professor substituto; | N V - execução de serviços que não exijam habilitação legal dos servidores, desde que inexistente 9 cargo no plano de carreira dos servidores municipais, VI - execução de serviços para cujas atividades não existam servidores” aprovados em concurso; VII - execução de serviços técnicos especializados, desde que se trata de profissional de notória especialização cujas atividades não constem no plano. de carreira dos servidores municipais; e É PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525105077