| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | Altera percentual constante do artigo primeiro e faz emenda aditiva á Lei n° 1.309. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1366 Altera percentual constante do artigo primeiro e faz emenda Aditiva à Lei! ' nº 1.509, JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de - stado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Delfinópolis, E legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis,APRO VOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O percentual de 1%(hum por cento)fixado no artigb”primeiro da-Lei nº 1,309, de 22 de fevereiro de 1996, pas, sa a ser de até 2%(dois por cento)do repasse-do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios)que cabe ao Município, como partici- pação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste Mineiro. Art. 2º - Fica acrescido à Lei nº 1.309 o artigo 7º com a seguinte redação: á o Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a efetuar acréscimos naquele percentual, se e quando houver, conforme convênio, por Decreto Executivo. Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1.309, continu am em vigor. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- tra a presente Lei-em vigor, na data de sua publicação, retroa-! gindo seus efeitos à 1º(primeiro)de junho de um mil novecentos e |. noventa e sete(1997). E Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agôsto de 1997. José Ger: anco Martins = PREF! MUNICIPAL=