br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1366/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1366 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaAltera percentual constante do artigo primeiro e faz emenda aditiva á Lei n° 1.309.
native_id2060

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1366
Altera percentual constante do artigo
primeiro e faz emenda Aditiva à Lei!
' nº 1.509,
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de -
stado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Delfinópolis, E
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis,APRO
VOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O percentual de 1%(hum por cento)fixado no
artigb”primeiro da-Lei nº 1,309, de 22 de fevereiro de 1996, pas,
sa a ser de até 2%(dois por cento)do repasse-do F.P.M.(Fundo de
Participação dos Municípios)que cabe ao Município, como partici-
pação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste
Mineiro.
Art. 2º - Fica acrescido à Lei nº 1.309 o artigo 7º
com a seguinte redação: á
o Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Muni-
cipal autorizado a efetuar acréscimos naquele percentual, se e
quando houver, conforme convênio, por Decreto Executivo.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1.309, continu
am em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en-
tra a presente Lei-em vigor, na data de sua publicação, retroa-!
gindo seus efeitos à 1º(primeiro)de junho de um mil novecentos e |.
noventa e sete(1997). E
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agôsto de 1997.
José Ger: anco Martins
= PREF! MUNICIPAL=

open original →