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materia nº 1369/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1369 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaCria o emprego de Agente Comunitário e dá outras providências.
native_id2063

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.369 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.
Cria o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO e dá outras indo
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, -
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS APROVOU e
ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
O
Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL do DEPARTAMENTO DE:SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL,
“ Quatro empregos comissionados de AGENTE COMUNITÁRIO.
Art. 2º Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração,
terão as atribuições definidas por. Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e
“f”, da Lei Orgânica do Município,
Art. 3º Para ós empregos Comissionados criados por esta Lei fica fixado o
salário de R$275,00(duzentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único - Aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO aplica-se o
disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1(primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997.
ores da
FENCIA
A JOTAL,
vos
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO -
TEL: (035) 525-1020 -
FAX: (035) 525-1050

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