| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Cria o emprego de Agente Comunitário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.369 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Cria o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO e dá outras indo providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, - Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: O Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do DEPARTAMENTO DE:SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, “ Quatro empregos comissionados de AGENTE COMUNITÁRIO. Art. 2º Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração, terão as atribuições definidas por. Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Para ós empregos Comissionados criados por esta Lei fica fixado o salário de R$275,00(duzentos e setenta e cinco reais). Parágrafo único - Aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1(primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. ores da FENCIA A JOTAL, vos PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050