| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Cria emprego de Fisioterapeuta e dá outras providências. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.370 DE 24 DE SETEMBRO DE 1: Cria emprego de FISIOTERAPEUTA e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Anexo 1 da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, o emprego comissionado de FISIOTERAPEUTA. Art. 2º O emprego, por esta Lei criado, de livre nomeação e exoneração, terá as atribuições definidas por Decreto, nos termos do Art. 88, I, letras “a”e “P”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Para o emprego comisssionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$500,00(quinhentos reais). Parágrafo único - Ao emprego de FISIOTERAPEUTA, aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal nº 1.202. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º (primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. JOSÉ G' CO MARTINS P) MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050