| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Cria emprego de Encarregado do Serviço de Funilaria e Pintura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.371 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Cria emprego de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Anexo I débeis nê e “202; no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, de Delfinópolis; dentro da DIVISÃO DE TRANSPORTE E ÇÃO do DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE, o emprego comissionado de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FUNDA E PINTURA. Art. 2º O emprego, por esta Lei criado, de livre nomeação e exoneração, terá as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art.88,1, letras “a?e “FP, da Lei Orgânica do Municipio. Art. 3º Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais). Parágrafo único - Ao emprego de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA, aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS | Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. | Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. | Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. , — JPRAÇA MANEL LEITE LEMOS, 7115 - CENTRO - TEL: (035) 5251020 - FAX: (035) [5255 nf entra ato, intliad Cabides dn io sunitas + ini