| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Cria os empregos de Protético e Auxiliar de Protético e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.373 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Cria os empregos de PROTÉTICO e AUXILIAR DE PROTÉTICO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA eSANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, os empregos comissionados de PROTÉTICO e AUXILIAR DE PROTÉTICO. ” Art. 2º Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração, terão as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art. 88, 1, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Para os empregos Comissionados criado por esta Lei, aos quais aplica- se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202, ficam fixados os salários de: 1 - R$329,02 (trezentos e vinte e nove reais e dois centavos) para o PROTETICO; e H- R$216,97 (duzentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) para o AUXILIAR DE PROTÉTICO. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. ações % PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035); 525-10508