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materia nº 1373/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1373 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaCria os empregos de Protético e Auxiliar de Protético e dá outras providências.
native_id2067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.373 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.
Cria os empregos de PROTÉTICO e AUXILIAR DE
PROTÉTICO e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA eSANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, os
empregos comissionados de PROTÉTICO e AUXILIAR DE PROTÉTICO.
” Art. 2º Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração,
terão as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art. 88, 1, letras “a”
e “f”, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Para os empregos Comissionados criado por esta Lei, aos quais aplica-
se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202, ficam fixados os salários
de:
1 - R$329,02 (trezentos e vinte e nove reais e dois centavos) para o
PROTETICO; e
H- R$216,97 (duzentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) para
o AUXILIAR DE PROTÉTICO.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997.
ações %
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035); 525-10508

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