| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Cria emprego de Fonoaudiólogo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.374 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Cria emprego de FONOAUDIÓLOGO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL,o emprego comissionado de FONOAUDIÓLOGO. Art. 2º O emprego, por esta Lei criado, de livre nomeação e exoneração, terá as atribuições definidas por Decreto, nos termos do Art. 88, I, letras “a”e “f”, da Lei Orgânica do Município. Art 3º Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$800,00(oitocentos reais). Parágrafo primeiro - O Fonoaudiólogo cumprirá jornada de 08(oito) horas. Parágrafo segundo - Ao emprego de FONOAUDIÓLOGO, aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. : PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 £N Nim PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de agosto de um mil novecentos e noventa e sete. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. JOSÉ G CO MARTINS P MUNICIPAL — PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050