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materia nº 1374/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1374 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaCria emprego de Fonoaudiólogo e dá outras providências.
native_id2068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.374 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.
Cria emprego de FONOAUDIÓLOGO e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL,o
emprego comissionado de FONOAUDIÓLOGO.
Art. 2º O emprego, por esta Lei criado, de livre nomeação e exoneração, terá
as atribuições definidas por Decreto, nos termos do Art. 88, I, letras “a”e “f”,
da Lei Orgânica do Município.
Art 3º Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o
salário de R$800,00(oitocentos reais).
Parágrafo primeiro - O Fonoaudiólogo cumprirá jornada de 08(oito) horas.
Parágrafo segundo - Ao emprego de FONOAUDIÓLOGO, aplica-se o
disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente. :
PRAÇA
MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
£N
Nim PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º (primeiro) de agosto de um mil novecentos e noventa e sete.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997.
JOSÉ G CO MARTINS
P MUNICIPAL
—
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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