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materia nº 1375/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1375 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaAumenta o número de emprego de Enfermeiro e dá outras providências.
native_id2069

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Nisa, PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.375 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997.
Aumenta o número de emprego de ENFERMEIRO e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O número de emprego comissionado de ENFERMEIRO, de livre
nomeação e exoneração, criado pela Lei nº 1.292, de 19/09/95 dentro da
DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
E BEM ESTAR SOCIAL, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal
de Delfinópolis, passa a ser de três(03).
Parágrafo único - A carga horária mensal para o ENFERMEIRO é de
120(cento e vinte) horas que serão distribuídas de acordo com a escala
elaborada pelo. Departamento de Saúde e Bem estar Social e aprovada pelo
Chefe do Executivo.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada no que for necessário, através de
Decreto, nos termos do art. 88,1, letras “a”e “f”, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º Para o Emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o
salário de R$495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais).
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
RIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Í
b PR CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
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Parágrafo único - Aplica-se aos ENFERMEIROS o disposto no artigo 13, da
Lei Municipal nº 1.202.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente. -
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º(primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997.
vamo metem JOSÉ G! CO MARTINS
P MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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