| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Aumenta o número de emprego de Enfermeiro e dá outras providências. |
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Nisa, PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.375 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Aumenta o número de emprego de ENFERMEIRO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O número de emprego comissionado de ENFERMEIRO, de livre nomeação e exoneração, criado pela Lei nº 1.292, de 19/09/95 dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E E BEM ESTAR SOCIAL, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, passa a ser de três(03). Parágrafo único - A carga horária mensal para o ENFERMEIRO é de 120(cento e vinte) horas que serão distribuídas de acordo com a escala elaborada pelo. Departamento de Saúde e Bem estar Social e aprovada pelo Chefe do Executivo. Art. 2º A presente Lei será regulamentada no que for necessário, através de Decreto, nos termos do art. 88,1, letras “a”e “f”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Para o Emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais). PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 RIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Í b PR CEP 37910-000 - MINAS GERAIS ERA Ager Parágrafo único - Aplica-se aos ENFERMEIROS o disposto no artigo 13, da Lei Municipal nº 1.202. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. - Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de setembro de 1997. vamo metem JOSÉ G! CO MARTINS P MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050