| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.377 DE 10 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$445.500,00 (Quatrócentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), destinados “à execução. dé | empreendimentos: integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público -PRÓ-MORADIA. Art. 2.º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Estado para a execução-de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo único. Os poderes previsto neste artigo só poderão ser exercidos 2 pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município , durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4.º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.365, de 06.08.97, em todo o seu teor. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de outubro de 1997. qRrr.S Vá PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050