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materia nº 1377/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1377 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.377 DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a
Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e
legal de R$445.500,00 (Quatrócentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais),
destinados “à execução. dé | empreendimentos: integrantes do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público -PRÓ-MORADIA.
Art. 2.º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo
Estado para a execução-de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no Art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas
do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações e
sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma
da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que
venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos
bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previsto neste artigo só poderão ser exercidos
2 pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do
Município , durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
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CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação
da presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n.º 1.365, de 06.08.97, em todo o seu teor.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de outubro de 1997.
qRrr.S Vá
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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