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materia nº 1382/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1382 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1998.
native_id2076

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
: LEI MUNICIPAL N.º 1.382 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da
proposta orçamentária do exercício de 1998.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS GERAIS e
as instruções:que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento anual para
o exercício de 1.998.
Art. 2.º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.998
abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estrutura organizacional vigente,
seus fundos e entidades da Administração direta ou indireta, assim como a
execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3.º A elaboração da proposta orçamentária do Município de Delfinópolis,
para o exercício de 1.998, observará as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo
das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:
1- O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita;
II - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos,
não podendo ser paralisados sem autorização legislativa:
HI - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para
a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades
típicas das administrações públicas estaduais e federais, ressalvando-se aqueles
constitucionalmente permitidos, firmados através de convênios;
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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