| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1998. |
| native_id | 2076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS : LEI MUNICIPAL N.º 1.382 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1998. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte lei: Art. 1.º Esta Lei estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS GERAIS e as instruções:que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento anual para o exercício de 1.998. Art. 2.º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.998 abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estrutura organizacional vigente, seus fundos e entidades da Administração direta ou indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3.º A elaboração da proposta orçamentária do Município de Delfinópolis, para o exercício de 1.998, observará as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal: 1- O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita; II - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa: HI - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas estaduais e federais, ressalvando-se aqueles constitucionalmente permitidos, firmados através de convênios; PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059