| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Repassa recursos financeiros, como nesta se especifica. |
| native_id | 2078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.388 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. Repassa recursos financeiros, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU, e ele, PROMULGA E SANCIONA seguinte lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros da rubrica 0201 1581 487 3233 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - no valor de R$ 800,00 ( OITOCENTOS REAIS) à empresa ANATONE Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ME., CGC/MF. 01.285/0001-60, sediada à rua Passos, n.º 128, na cidade de Delfinópolis, no mês de dezembro. Art. 2º No repasse do valor especificado no artigo anterior, serão observados os critérios estabelecidos na lei municipal n.º 1.171, de 10.09.93, com as alterações posteriores determinadas na lei municipal n.º 1.355, de 18.04.97. Art. 3º O valor da contribuição concedida por esta lei poderá ser suplementado por decreto executivo, se tornado insuficiente. Art. 4.º A empresa supra qualificada gozará ainda dos benefícios contidos na referida lei n.º 1.355, de 18.04.97. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS, Em 28 demoyembrode 1.997. | Aobbo ánico Martins UNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050