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materia nº 1388/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1388 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaRepassa recursos financeiros, como nesta se especifica.
native_id2078

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.388 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
Repassa recursos financeiros, como
nesta se especifica.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito
Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis
APROVOU, e ele, PROMULGA E SANCIONA seguinte lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros da rubrica 0201 1581 487 3233
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - no valor de R$ 800,00 ( OITOCENTOS
REAIS) à empresa ANATONE Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ME.,
CGC/MF. 01.285/0001-60, sediada à rua Passos, n.º 128, na cidade de
Delfinópolis, no mês de dezembro.
Art. 2º No repasse do valor especificado no artigo
anterior, serão observados os critérios estabelecidos na lei municipal n.º 1.171, de
10.09.93, com as alterações posteriores determinadas na lei municipal n.º 1.355, de
18.04.97.
Art. 3º O valor da contribuição concedida por esta lei
poderá ser suplementado por decreto executivo, se tornado insuficiente.
Art. 4.º A empresa supra qualificada gozará ainda dos
benefícios contidos na referida lei n.º 1.355, de 18.04.97.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS,
Em 28 demoyembrode 1.997.
| Aobbo
ánico Martins
UNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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